Carta n.º 1
OPE, Lda.
Av. 24 de Julho, 476 – 1º
4 100 – 546 LISBOA
ERT,
Lda.
R.
da Carreira, 934
9000
– 390 Funchal
S/Referência S/Data N/ Referência Data de expedição
451 2012- 07 - 02 657 2012 – 08 - 10
ASSUNTO: N/
Fatura n.º 675, valor € 5 000,00
Exmos. Senhores,
Encontra-se vencida a n/ fatura n.º 675, no valor de € 5 000,00. Como,
até ao momento, ainda não foi regularizada, solicitamos o seu pagamento uma vez
que o prazo acordado já foi ultrapassado.
Aguardamos a v/resposta, agradecendo antecipadamente a v/ colaboração,
Carlos
Gomes
Carlos
Gomes
Diretor
Carta n.º 2
Ope, Lda.
Av. 24 de julho, 476
– 1º
4100 – 546 LISBOA
ERT, Lda.
R. da
Carreira, 934
9000 – 390
FUNCHAL
|
S/ Referência
451
|
S/ Data
2012-07-02
|
N/ Referência
897
|
Data de Expedição
2012-09-14
|
ASSUNTO: N/ Fatura n.º 675, valor € 5 000,00
Exmos.
Senhores,
Sabemos
que estamos em crise económica e quais as suas repercussões.Por tal motivo, gostaríamos
de fazer um novo acordo para o pagamento em falta.
Estamos
à vossa disposição para escutá- los e, em conjunto, estudar a melhor solução
para ultrapassar esta situação, acordando uma nova data para o pagamento em
falta.
Aguardamos
o vosso contacto e apresentamos os nossos cumprimentos.
Carlos
Gomes
Carlos
Gomes
Diretor
Carta n.º 3
Ope, Lda.
Av. 24 de julho, 476
– 1º
4100 – 546 LISBOA
ERT, Lda.
R. da
Carreira, 934
9000 – 390
FUNCHAL
|
S/ Referência
451
|
S/ Data
2012-07-02
|
N/ Referência
897/Cont.
|
Data de Expedição
2012-10-30
|
ASSUNTO: N/ Fatura n.º 675, valor € 5 000,00
Exmos.
Senhores,
Em
reunião de Direção, foi analisada a situação da conta corrente de V. Exas.,a
qual apresenta um saldo devedor de € 5 000,00.
Foi,
unanimemente, decidido transferir o seu caso para o n/ Departamento de Contencioso.
Todavia, pelo conhecimento que possuo e pela consideração que a empresa de V.
Exas. me merece, propus à direção uma última prorrogação do prazo para
efectuarem o pagamento.
Estou,
por conseguinte, a escrever-lhes, no sentido de informá-los de que a v/
situação poderá ser regularizada, sem mais consequências, até 6 de novembro.
Findo este prazo, o n/ Departamento de Contencioso iniciará o processo para
efectuar a cobrança por via judicial.
Atentamente,
Carlos
Gomes
Carlos
Gomes
Diretor